O caso de aprovação de candidatura de ultima hora nas eleições desse
ano, como foi citado vários casos semelhantes ao de Aroeiras. Vem trazendo
varias discordâncias entre a população. E cada um faz sua própria intepretação.
Cabe a mídia não expor sua vontade e desejo, e sim, criar
opiniões, publicar os fatos e trazer a realidade para os leitores, para que
assim, as opiniões possam ser livres entre a população.
O jornalista politico, Josival
Pereira,
escreveu essa matéria abaixo:
Caso
Pedra Branca: TRE-PB aprova candidatura de última hora
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu nesta
segunda-feira pela legalidade do registro da candidatura do prefeito eleito de
Pedra Branca, Allan Feliphe Bastos de Sousa, 22 anos, que substituiu o pai
Antônio Bastos Sobrinho às vésperas da eleição.
O relator do recurso, juiz João Bosco Medeiros, manifestou o
entendimento de que, no caso concreto, a Corte deveria analisar apenas as
condições de registro de Allan e não a existência de suposta fraude para burlar
a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Segundo o magistrado, a análise de fraude, através da substituição
de candidatura, para se fugir da aplicação da Lei Ficha, deve ser analisada em
Ação de Investigação de Mandato Eletivo (Aime), que deve ser proposta no prazo
de até 15 depois da diplomação.
Não havia nos autos, de acordo com o entendimento do relator, nada
que remetesse os juízes do TRE-PB a analisarem a existência ou não de fraude na
substituição de candidato em Pedra Branca. Medeiros sustentou o entendimento de
que a via da ação sobre registro de candidatura comporta tão somente a análise
dos requisitos de elegibilidade e inelegibilidade do candidato.
O entendimento do relator João Bosco Medeiros foi seguido por
Márcio Accioly, José Di Lorenzo Serpa, Sílvio Pélico Porto Filho, Tércio Chaves
de Moura.
Fraude
O procurador regional eleitoral Yordan Delgado defendeu a tese de
que substituição de candidatura de última hora fere o princípio constitucional
da soberania popular e os princípios da boa-fé objetiva, razoabilidade e
proporcionalidade. Ele citou o precedente do Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo (TRE-SP), que indeferiu o registro de um candidato de última hora no
município de Euclides da Cunha Paulista.
O advogado José Edísio
Souto defendeu a substituição da candidatura de Antônio Bastos ocorreu para
fugir do indeferimento com base na Lei da Ficha Limpa e que isso representa uma
fraude à vontade do eleitor.
Defesa
O advogado Fábio Andrade defendeu a legalidade da candidatura de
Alan Feliphe alegando que não existe nenhuma proibição na Constituição nem na
lei de substituição de última hora. Sustentou que a candidatura de Allan
preenchia todos os requisitos de elegibilidade e que, portanto, deveria ser
deferida.
Resultado das urnas
Allan Feliphe Bastos de Sousa, de apenas 22 anos, foi eleito
prefeito de Pedra Branca com 1.422 votos (48,29%), derrotando o atual prefeito
Anchieta Noia (PTB), que obteve 1.392 (47,27%). Ele substituiu seu pai Antônio
Bastos Sobrinho (PMDB), com candidatura indeferida, na última.
Comentário
Diferentemente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
(TRE-SP), a Corte Eleitoral da Paraíba decidiu deixar de fora da apreciação,
pelo menos neste caso de Pedra Branca, as circunstâncias da substituição de
candidaturas às vésperas da eleição.
Revelou-se purista. Não fez distinção entre os momentos diversos
de registro de candidatura. Uma coisa é o pedido de registro da candidatura no
momento apropriado, após a convenção, no início da campanha. Aqui, sim, talvez
seja coerente se levar em consideração apenas os requisitos de elegibilidade e
as causas de inelegibilidade. Outra coisa é o pedido de registro de candidatura
às vésperas do pleito. Neste caso, o mais lógico é que sejam analisadas também
as circunstâncias do novo pedido de registro.
Em praticamente todos os casos de substituição de candidaturas de
última hora a circunstância dominante é de um líder com popularidade acentuada,
mas com ficha suja, que, após fazer toda a campanha, põe a mulher, filho, irmão
ou cunhado em seu lugar.
Não se trata, pois, de simples registro de uma nova candidatura.
São circunstâncias que buscam claramente ludibriar a Justiça Eleitoral e
enganar o eleitor.
Além disso, remeter a análise de possível fraude na substituição
de candidatura a Ações de Investigações Eleitorais (Aime) pode resultar em
prejuízo para quem postula a impugnação. A Aime só pode ser proposta depois da
diplomação e tem rito bem mais demorado, o que permite a posse do eleito sub
judice e a possível subtração de boa parte do mandato de quem efetivamente, em
circunstâncias normais, teria direito ao cargo (JP).
Fonte: Josival Pereira
Isso é o fato. Em quanto o TER-PB tomam suas
decisões, o povo se prepara para uma reação no que possa ser decidido no caso
de Aroeiras.
Qual esta sendo o papel da mídia em Aroeiras
com relação à politica?
Informa os fatos?
Cria opiniões para que os leitores tirem suas
conclusões?
Ou esta levantando uma bandeira partidária e
expondo sua vontade e suas próprias opiniões? Democracia existe porem, se não
for para defender os direitos coletivos de uma comunidade, não passa de uma
simples pagina pessoal na web.